Prazo de 30 de outubro de 2026 para corretoras cripto: o que diz o Banco Central
Desde 2 de fevereiro de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) supervisiona as corretoras de criptoativos. Quem já atende o Brasil tem até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização, e as corretoras estrangeiras precisam transferir os clientes brasileiros para uma empresa local autorizada. Esta página explica a regra, o que conferir na sua conta e o que cada corretora já disse oficialmente.
- Prazo para o pedido:
- Última revisão:
A resposta curta
Uma empresa de cripto que já opera no Brasil precisa pedir autorização ao BCB até 30 de outubro de 2026 (Resolução BCB nº 520, art. 88). Se pedir no prazo, pode continuar atendendo até a decisão do BCB; se não pedir, deve parar em até 30 dias. Uma corretora estrangeira precisa transferir as operações e os clientes brasileiros para uma instituição autorizada ou para uma prestadora brasileira de ativos virtuais nos mesmos 270 dias, com o consentimento informado dos clientes, ou encerrar as atividades no país (art. 23). Até 12 de outubro de 2026, nenhuma das oito corretoras abaixo publicou que pediu ou recebeu autorização.
O que a regra diz
A Lei nº 14.478/2022 determina que prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem funcionar no Brasil com autorização prévia. O BCB detalhou as regras nas Resoluções 519 (processo de autorização), 520 (constituição e funcionamento das prestadoras) e 521 (ativos virtuais no mercado de câmbio), todas de 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
A Resolução 520 dá às empresas que já operavam 270 dias, contados de 2 de fevereiro de 2026, para pedir autorização: o prazo termina em 30 de outubro de 2026. Quem protocolar o pedido no prazo pode manter os serviços até a conclusão do processo. Quem não protocolar deve cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até 30 dias após o fim do prazo.
Uma entidade constituída no exterior que atende o Brasil e quer continuar precisa, nos mesmos 270 dias, transferir as operações e os clientes para uma instituição autorizada ou para uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais brasileira. A transferência deve respeitar continuidade, segurança, transparência e o consentimento informado dos clientes, com segregação patrimonial. Se não concluir a transferência no prazo, a entidade estrangeira deve encerrar as atividades no país.
A Resolução 589 (23 de setembro de 2026) acrescenta que, a partir de 6 de novembro de 2026, bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BCB não podem realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país, exceto nas formas expressamente previstas.
Datas importantes
- 2 de fevereiro de 2026: entram em vigor as Resoluções 519, 520 e 521 (partes da 521 a partir de 4 de maio de 2026).
- 30 de outubro de 2026: último dia para pedir autorização e para a entidade estrangeira transferir os clientes (270 dias).
- 6 de novembro de 2026: instituições autorizadas pelo BCB deixam de poder operar com prestadoras não autorizadas (Resolução 589).
- Por volta de 29 de novembro de 2026 (nossa contagem de 30 dias após o prazo): a empresa que não pediu autorização deve ter encerrado os serviços de ativos virtuais.
O que conferir na sua conta
- Descubra qual empresa está por trás da sua conta: abra os termos de uso no app ou no site e anote a razão social e, se for empresa brasileira, o CNPJ. Algumas corretoras já atendem o Brasil por uma empresa local; outras atendem a partir do exterior.
- Procure o aviso de autorização: a Resolução 520 (art. 52) obriga toda prestadora a divulgar no site e no app as informações sobre a autorização ou o pedido de autorização em análise no Banco Central.
- Confira os dados do próprio BCB: o Banco Central publica os processos de autorização em aberto como dados abertos. O arquivo mais recente (30/09/2026) ainda não mostra pedidos de outubro, e o pedido pode estar no nome da empresa local.
- Se a sua corretora anunciar a migração para uma empresa local, leia os novos termos antes de aceitar: a regra exige o seu consentimento informado e a segregação dos seus ativos. Siga apenas instruções exibidas no app ou no site oficial da corretora.
- Guarde seus registros de depósitos, saques e operações. Na parte tributária, a IN RFB nº 2.291/2025 obriga residentes no Brasil que usam prestadora sediada no exterior, plataforma descentralizada ou nenhuma prestadora a entregar a declaração mensal DeCripto quando as operações do mês passarem de R$ 35.000; ela substitui a IN 1.888/2019 a partir de 1º de julho de 2026. A página de serviço da Receita ainda cita a IN 1.888, então confirme na Receita Federal antes de declarar.
Status de cada corretora no Brasil
Cada status vem apenas das páginas oficiais da própria corretora ou do Banco Central do Brasil. Quando nenhum dos dois publicou nada, a linha diz “Não confirmado”.
| Corretora | Status no Brasil | Fonte oficial | Data da fonte | Próximo passo |
|---|---|---|---|---|
| OKX | Não confirmadoA OKX informa que residentes no Brasil são atendidos pela OKX Serviços Digitais Ltda. (CNPJ 50.459.025/0001-26). Não publicou se pediu autorização ao BCB. | OKX (pt-BR help) · okx.com | Perfil | |
| Binance | Não confirmadoA Binance informa que o BCB aprovou a compra da corretora Sim;paul (licenças de distribuição de valores e moeda eletrônica). É outra licença; não encontramos declaração sobre pedido pela Resolução 520. | Binance blog ↗ | Perfil | |
| Bybit | Não confirmadoA Bybit publicou “Important update for Bybit users in Brazil” em 20/07/2026, mas a página recusou nosso acesso, então o conteúdo não é resumido aqui. Leia no site da Bybit. | Bybit announcement · announcements.bybit.com | Perfil | |
| Bitget | Não confirmadoA página de licenças da Bitget não cita autorização no Brasil. Nenhuma declaração sobre o Brasil encontrada. | Bitget licences · bitget.com | — | Perfil |
| MEXC | Não confirmadoO artigo da MEXC sobre regiões restritas não cita o Brasil. Nenhuma declaração sobre pedido ao BCB encontrada. | MEXC restricted regions · mexc.com | Perfil | |
| Gate | Não confirmadoNenhuma declaração oficial da Gate sobre o Brasil encontrada. | Nenhuma declaração oficial encontrada | — | Perfil |
| KuCoin | Não confirmadoOs termos da KuCoin remetem residentes no Brasil a “KuCoin Brasil – Terms of Use”. Nenhuma declaração sobre pedido ao BCB encontrada. | KuCoin terms of use · kucoin.com | Perfil | |
| Kraken | Não confirmadoOs termos da Kraken para o Brasil citam a Payward Brasil SPSAV Ltda. (CNPJ 61.533.076/0001-77). Nenhuma declaração sobre pedido ao BCB encontrada. | Kraken Brazil terms ↗ | Perfil |
Não é um ranking. Links de cadastro de parceiros aparecem só para corretoras com registro oficial no Brasil, nunca para uma que está saindo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do Banco Central para as corretoras de cripto?
30 de outubro de 2026. A Resolução BCB nº 520 dá às empresas que já operavam 270 dias, a partir da entrada em vigor em 2 de fevereiro de 2026, para pedir autorização, e dá às entidades estrangeiras os mesmos 270 dias para transferir os clientes brasileiros para uma empresa local autorizada.
O que acontece se a corretora não pedir autorização até 30 de outubro?
Pela Resolução 520 (art. 88, §7º), ela deve cessar os serviços de ativos virtuais em até 30 dias após o fim do prazo. E, a partir de 6 de novembro de 2026, bancos e demais instituições autorizadas pelo BCB não podem operar com prestadoras não autorizadas (Resolução 589).
Minha conta em corretora estrangeira vai ser encerrada?
Não necessariamente. A corretora estrangeira pode continuar atendendo o Brasil se transferir as operações e os clientes para uma instituição autorizada ou para uma prestadora brasileira, com o consentimento informado dos clientes (Resolução 520, art. 23). Se não concluir a transferência no prazo, deve encerrar as atividades no país. Acompanhe os avisos no app e no site oficial da corretora.
Como saber se a minha corretora pediu autorização ao Banco Central?
Procure no site e no app da corretora, onde a Resolução 520 exige a divulgação da autorização ou do pedido em análise, e consulte os dados abertos do BCB sobre processos de autorização em aberto. A tabela desta página mostra só o que cada corretora ou o BCB publicou.
Binance, OKX e Bybit já estão autorizadas pelo Banco Central?
Até 12 de outubro de 2026, nenhuma delas publicou que pediu ou recebeu a autorização de prestadora de serviços de ativos virtuais, e nenhuma aparece pelo próprio nome na lista do BCB com dados de 30/09/2026. A OKX informa que atende residentes no Brasil pela OKX Serviços Digitais Ltda.; a Binance informa que o BCB aprovou a compra da corretora Sim;paul, o que é outra licença. Veja a tabela para as fontes.
Preciso declarar cripto em corretora estrangeira à Receita Federal?
Pela IN RFB nº 2.291/2025, residentes no Brasil que operam por prestadora sediada no exterior devem entregar a declaração mensal DeCripto quando as operações do mês passarem de R$ 35.000. Confira o formulário e os prazos atuais nas páginas da Receita Federal; esta página não é orientação tributária.
O que muda a partir de 6 de novembro de 2026?
A Resolução BCB nº 589 proíbe que bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BCB realizem ou viabilizem operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas a funcionar no país, salvo nas formas expressamente previstas. Na prática, isso afeta os canais em reais de quem não estiver autorizado ou em processo regular.
Fontes
- Resolução BCB nº 520 (prestadoras de serviços de ativos virtuais; arts. 23, 52 e 88) ↗
- Resolução BCB nº 519 (processos de autorização) ↗
- Resolução BCB nº 521 (ativos virtuais no mercado de câmbio) ↗
- Resolução BCB nº 589 (altera a Res. 520; art. 91 a partir de 6/11/2026) ↗
- Banco Central do Brasil: nota sobre as regras de ativos virtuais (em inglês) ↗
- Dados abertos do BCB: processos de autorização em aberto (dados de 30/09/2026) ↗
- Lei nº 14.478/2022 (marco legal dos ativos virtuais) ↗
- Receita Federal: IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) ↗
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico ou tributário. Confira a empresa responsável pela sua conta e as páginas oficiais antes de agir.